O Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) determinou, por unanimidade, a suspensão parcial dos pagamentos de três servidores da Câmara Municipal de Pires do Rio que estavam recebendo acima do teto constitucional municipal. A medida cautelar foi expedida após uma representação da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal.
A decisão do tribunal estabelece que os vencimentos dos servidores sejam ajustados ao limite permitido, que corresponde a 75% do salário do prefeito. Enquanto o TCM-GO não se manifestar novamente sobre o caso, os valores que ultrapassam esse limite não poderão ser pagos.
A presidente da Câmara foi notificada e deve cumprir a determinação imediatamente. Caso a decisão não seja acatada, a Casa Legislativa poderá enfrentar penalidades impostas pelo tribunal.
A suspensão de pagamentos acima do teto constitucional reforça a fiscalização sobre a administração pública e busca garantir o cumprimento das normas orçamentárias municipais. O caso segue sob análise do TCM-GO, que poderá tomar novas medidas conforme o andamento do processo.
Entenda o teto constitucional municipal
O teto constitucional municipal limita os salários dos servidores públicos municipais a um percentual do salário do chefe do Executivo local. Em Pires do Rio, esse limite é de 75% do vencimento do prefeito. Qualquer valor que ultrapasse essa margem pode ser considerado irregular e sujeito a correção pelos órgãos de controle.
A decisão do TCM-GO reafirma o compromisso da corte em garantir a legalidade dos pagamentos na administração pública e evitar distorções salariais que possam comprometer o orçamento municipal.
Índice
Toggle