Na manhã da próxima quarta-feira, 30 de abril de 2025, a cidade de Orizona, em Goiás, celebrará um avanço significativo na proteção e desenvolvimento de suas crianças com a inauguração do Centro Municipal de Acolhimento à Criança (CEMAC). O evento, marcado para as 7h30 em frente ao Colégio Senador José da Costa Pereira, contará com um café da manhã especial oferecido à comunidade.
O CEMAC representa mais do que uma nova estrutura física; é um símbolo do compromisso da administração municipal com o bem-estar infantil. Idealizado pela gestão do prefeito Felipe Dias e do vice-prefeito Rui de Castro, o centro visa proporcionar um ambiente seguro e acolhedor para crianças em situação de vulnerabilidade, reforçando políticas públicas voltadas à infância.
A criação do CEMAC está alinhada com iniciativas anteriores da prefeitura, como a articulação com o Ministério Público de Goiás para implementar programas de acolhimento familiar no município. Essas ações demonstram a dedicação da gestão em oferecer suporte integral às crianças e suas famílias.
A população de Orizona é convidada a participar deste momento histórico, reforçando o compromisso coletivo com uma cidade mais justa e humana.
Serviço:
- Evento: Inauguração do CEMAC – Centro Municipal de Acolhimento à Criança
- Data: Quarta-feira, 30 de abril de 2025
- Horário: 07h30
- Local: Em frente ao Colégio Senador José da Costa Pereira
Centros Municipais de Acolhimento à Criança: Estrutura, Funcionamento e Desafios

Os Centros Municipais de Acolhimento à Criança desempenham um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Brasil. Essas instituições oferecem abrigo temporário e apoio integral a menores que enfrentam riscos sociais, violação de direitos ou cujas famílias estão temporariamente impossibilitadas de prover cuidados adequados.
Estrutura e Funcionamento
Os serviços de acolhimento institucional são destinados a crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, impossibilitados de retornar à convivência familiar e comunitária. O acolhimento ocorre até que seja possível o retorno à família ou encaminhamento para adoção, sendo todo o processo acompanhado por órgãos competentes, como o Conselho Tutelar e a Vara da Infância e Juventude.
As unidades de acolhimento funcionam 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, proporcionando um ambiente seguro e estruturado para o desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Serviços Oferecidos
Além do abrigo, os centros oferecem uma variedade de serviços voltados ao desenvolvimento integral dos acolhidos, incluindo:
- Educação: Acesso à educação formal e atividades de contraturno escolar.
- Saúde: Atendimento médico, psicológico e odontológico.
- Atividades Socioeducativas: Oficinas culturais, esportivas e de lazer que visam ao fortalecimento de vínculos e à promoção da cidadania.
- Apoio Psicossocial: Acompanhamento por equipes multidisciplinares para auxiliar na superação de traumas e na reintegração familiar ou comunitária.
Esses serviços são alinhados às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e às orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
Desafios Enfrentados
Apesar dos avanços, os Centros Municipais de Acolhimento enfrentam diversos desafios, tais como:
- Capacidade Limitada: Muitas unidades operam no limite de sua capacidade, o que pode comprometer a qualidade do atendimento.
- Recursos Financeiros: A escassez de recursos impacta na manutenção das instalações e na oferta de serviços adequados.
- Reintegração Familiar: A complexidade dos casos dificulta o processo de reintegração das crianças às suas famílias de origem.
- Formação de Profissionais: A necessidade de capacitação contínua das equipes para lidar com situações de alta complexidade emocional e social.
No estado de Goiás, diversas iniciativas municipais e estaduais têm se destacado na proteção e acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A seguir, são apresentados alguns programas e instituições que exemplificam boas práticas na área:
Casa de Acolhimento Mãe Social – Formosa (GO)
O município de Formosa opera duas unidades do programa “Casa de Acolhimento Mãe Social”, que oferecem abrigo temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial. As casas funcionam com equipes multidisciplinares e visam à reintegração familiar ou ao encaminhamento para adoção, conforme o melhor interesse da criança.
Residencial Niso Prego – Goiânia (GO)
Localizado na capital goiana, o Residencial Niso Prego é um serviço de acolhimento institucional que atende crianças de 0 a 12 anos em situação de risco. A unidade funciona 24 horas por dia e conta com uma equipe técnica composta por assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e pedagogos, proporcionando um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento infantil.
Unidade de Acolhimento Infantil – Aparecida de Goiânia (GO)
A cidade de Aparecida de Goiânia inaugurou a Unidade de Acolhimento Infantil (UAI), sendo a única do Centro-Oeste com sede própria dedicada exclusivamente ao acolhimento de crianças e adolescentes. A UAI oferece moradia, educação e convivência familiar e social, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais e promover a construção de novos projetos de vida para os acolhidos.
Lista de Entidades de Acolhimento – Ministério Público de Goiás
O Ministério Público de Goiás disponibiliza uma lista abrangente de entidades de acolhimento à criança e ao adolescente no estado, incluindo instituições como Casa Lar Mara Rosa do Amaral em Pires do Rio, Lar Batista em Caldas Novas, a Casa da Criança Leonides Bardal em Catalão e o Lar Espírita Sabina Andrade Ribeiro em Ceres. Essas instituições desempenham papel crucial na rede de proteção social, oferecendo suporte e abrigo a menores em situação de vulnerabilidade.
Essas iniciativas refletem o compromisso de Goiás com a proteção integral de crianças e adolescentes, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às políticas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A implementação e manutenção de programas de acolhimento eficazes são essenciais para garantir os direitos e o bem-estar dos menores em situação de risco.
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