O projeto de lei que simplifica a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos volta para análise do Senado em 2025. A proposta permite que a alteração seja feita diretamente no cartório, sem necessidade de uma decisão judicial, desde que o interessado apresente os documentos exigidos.
Atualmente, mudanças no nome dos genitores só podem ser feitas por meio de uma sentença judicial. Já os erros simples nos registros de nascimento podem ser corrigidos diretamente no cartório, sem necessidade de um processo na Justiça.
A proposta, que tramita há 15 anos no Congresso, busca garantir o mesmo procedimento simplificado para ajustes no nome dos pais. Para isso, o projeto prevê que a correção seja feita pelo oficial de registro, mediante petição do interessado e parecer do Ministério Público.
O projeto já havia sido aprovado pelo Senado em 2010 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi analisado em conjunto com outras propostas semelhantes. Em novembro de 2024, os deputados aprovaram um substitutivo que altera o processo de correção, substituindo a retificação por averbação extrajudicial.
Agora, o Senado precisa decidir se mantém as mudanças feitas pela Câmara ou se retoma o texto original. Caso aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se virar lei, a medida deve reduzir a burocracia e aliviar a sobrecarga do Judiciário, facilitando a vida de muitas famílias.