Paulo Cezar Martins propõe passe livre em transporte coletivo para pessoas ostomizadas

Projeto de lei busca garantir gratuidade no transporte público para ostomizados na capital e região metropolitana
Paulo Cezar Martins propõe passe livre em transporte coletivo para pessoas ostomizadas
Paulo Cezar Martins propõe passe livre em transporte coletivo para pessoas ostomizadas Foto: Reprodução

Goiânia, 9 de maio de 2025 – Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO) o Projeto de Lei nº 7987/25, de autoria do deputado estadual Paulo Cezar Martins (PL), que propõe a concessão de passe livre no transporte coletivo para pessoas ostomizadas em Goiânia e na região metropolitana. A proposta visa alterar a Lei nº 12.313, de 28 de março de 1994, que trata da gratuidade e subsídio tarifário no Transporte Coletivo de Passageiros no Aglomerado Urbano de Goiânia (Aglurb).

De acordo com o texto do projeto, a gratuidade seria estendida a “pessoas carentes portadoras de deficiência física, sensorial, mental ou renal, incluindo os ostomizados definitivos ou em condição indefinida, em decorrência de doenças crônicas, inflamatórias e traumas diversos” . A proposta reconhece os ostomizados como pessoas com deficiência física, conforme o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/2004.

O projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, onde já recebeu parecer favorável do relator, deputado Lincoln Tejota (UB) .

Entenda o que é ostomia

Entenda o que é ostomia
Entenda o que é ostomia Foto: Reprodução

A ostomia é um procedimento cirúrgico que cria uma abertura artificial no corpo, chamada estoma, para permitir a saída de fezes ou urina. É indicada em casos de câncer colorretal, doença de Crohn, retocolite ulcerativa, traumas abdominais ou malformações congênitas . O procedimento pode ser temporário ou permanente, dependendo da condição clínica do paciente.

Legislação e direitos das pessoas ostomizadas

No Brasil, pessoas ostomizadas são legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência física, conforme o Decreto nº 3.298/1999. Isso lhes garante direitos como atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme previsto na legislação vigente.

A Lei nº 11.506/2007 instituiu o Dia Nacional dos Ostomizados, celebrado em 16 de novembro, com o objetivo de combater o preconceito e promover a inclusão social dessas pessoas.

Além disso, a Lei nº 13.031/2014 determinou a obrigatoriedade da afixação do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada em locais públicos, como banheiros adaptados, para facilitar a identificação e garantir acessibilidade.

Estimativas e assistência no Brasil

Estima-se que existam mais de 400 mil pessoas ostomizadas no Brasil. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece assistência especializada a esses pacientes, incluindo fornecimento de equipamentos como bolsas coletoras e barreiras protetoras de pele, além de acompanhamento multiprofissional.

O Ministério da Saúde publicou o “Manual de Orientação aos Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas”, que estabelece diretrizes para o atendimento adequado dessa população, visando à reabilitação e à melhoria da qualidade de vida.

Próximos passos do projeto

Com parecer favorável na CCJ, o Projeto de Lei nº 7987/25 seguirá para análise nas demais comissões temáticas da Assembleia Legislativa de Goiás. Caso aprovado, será encaminhado para sanção do governador. A proposta representa um avanço na garantia de direitos e na promoção da inclusão social das pessoas ostomizadas na região metropolitana de Goiânia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Políticas de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.