Justiça determina exoneração de diretor do DEMAE em Caldas Novas por ilegalidade na nomeação

Nomeação de Rafael Marra e Silva foi suspensa por ferir princípios constitucionais; multa por descumprimento pode chegar a R$ 30 mil
Justiça determina exoneração de diretor do DEMAE em Caldas Novas por ilegalidade na nomeação
Justiça determina exoneração de diretor do DEMAE em Caldas Novas por ilegalidade na nomeação

A Justiça de Caldas Novas determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata da nomeação de Rafael Marra e Silva para o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DEMAE). A medida atende a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou irregularidades na criação do cargo comissionado e classificou a nomeação como inconstitucional.

Segundo o juiz Vinícius de Castro Borges, a nomeação afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que o cargo atribuído não possui natureza política e exerce funções meramente administrativas. A decisão é baseada na interpretação de que a legislação municipal, ao criar o cargo com status de agente político, violou dispositivos constitucionais ao permitir a nomeação sem a realização de concurso público.

Exoneração deve ocorrer em cinco dias, sob pena de multa

Na decisão, o magistrado determinou que o Município de Caldas Novas proceda com a exoneração imediata de Rafael Marra e Silva, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da intimação. Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 1.000 por dia, limitada a 30 dias, totalizando até R$ 30 mil.

A Justiça também destacou que, por se tratar de cargo comissionado, não há direito à indenização ou estabilidade funcional ao servidor exonerado. O juiz reforçou que esses cargos são de nomeação livre e que não existe expectativa de continuidade ou compensação financeira após a exoneração.

Cargo é considerado técnico e não político, aponta MPGO

Conforme os autos, o cargo de Diretor-Presidente do DEMAE foi recriado por meio do Decreto Municipal nº 236/2025, com base na Lei Municipal nº 560/1995, alterada pela Lei nº 2.507/2016. A estrutura da norma, no entanto, define funções estritamente administrativas, como elaboração de orçamentos, planos de trabalho, reorganização de pessoal, assinatura de contratos e convênios.

A partir dessa análise, o Ministério Público defendeu que o cargo não pode ser considerado de natureza política, pois não envolve representação institucional ou decisões de governo. Dessa forma, a nomeação de um agente político para a função violaria as regras que exigem concurso público para ocupações de natureza técnica ou administrativa.

Jurisprudência do TJMG embasou decisão

O juiz citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que declarou inconstitucional a nomeação de parente para cargo de direção de autarquia municipal, em caso similar ocorrido no município de Ibia. Na ocasião, o tribunal entendeu que o cargo, embora criado por lei municipal, não possuía natureza política e sua ocupação por indicação sem concurso feriu os princípios constitucionais.

Município e nomeado têm prazos para apresentar defesa

A decisão judicial fixou prazo de 30 dias para que o Município de Caldas Novas apresente contestação e 15 dias para manifestação da parte nomeada. O Ministério Público deverá se manifestar no prazo legal após as defesas.

Com informações Thiago Vaz

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