IR 2025: envio começa nesta segunda (17); veja regras e como declarar

O prazo para envio das declarações começou às 8h e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio

A Receita Federal deu início nesta segunda-feira, 17 de março, ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário de 2024. O prazo para envio das declarações começou às 8h e se estenderá até as 23h59 do dia 30 de maio.

Quem deve declarar:

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Como declarar:

A declaração pode ser feita das seguintes formas:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal desde 13 de março.
  • Meu Imposto de Renda (online): A partir de 1º de abril, será possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo navegador de internet, acessando o portal e-CAC com autenticação via GOV.BR (níveis Ouro ou Prata).
  • Aplicativo “Receita Federal”: Disponível para dispositivos móveis, permitirá o preenchimento e envio da declaração a partir de 1º de abril.

Novidades para 2025:

  • Declaração pré-preenchida: Este ano, a versão pré-preenchida estará disponível apenas a partir de 1º de abril, diferentemente de anos anteriores, quando era liberada no início do prazo de entrega. Essa modalidade incluirá informações adicionais, como dados sobre contas bancárias no exterior.
  • Prioridade na restituição: Contribuintes que optarem por receber a restituição via Pix e utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade na fila de restituição.
  • Prazo de entrega: O período para envio das declarações foi reduzido para 75 dias neste ano, terminando em 30 de maio.

Penalidades:

Contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação aos 43,2 milhões entregues em 2024.

Para mais informações e acesso aos programas de declaração, visite o site oficial da Receita Federal.