O Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou a Lei Complementar nº 197, que estabelece um novo programa de quitação de dívidas ativas com o Estado. Publicada no Diário Oficial em 23 de setembro de 2024, a legislação entra em vigor em 90 dias e visa promover acordos entre o Estado e os devedores de impostos, como o ICMS, ITCMD e IPVA, com a possibilidade de significativos descontos e parcelamentos.
O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), institui um regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais e permite a transação resolutiva de litígios tributários, com base no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN). A medida é uma tentativa de desobstruir o Judiciário, já que o acúmulo de processos de execução fiscal tem sido apontado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) como o principal fator de congestionamento dos tribunais.
Segundo a PGE, muitos desses processos envolvem créditos tributários de difícil recuperação, o que torna mais eficiente o uso de mecanismos alternativos de cobrança, como a transação. “O aumento do número de processos não significa, necessariamente, aumento da arrecadação. Na prática, um número pequeno de processos concentra a maior parte das dívidas”, destacou a governadoria em ofício ao propor a nova lei.
O programa oferece benefícios como a redução de até 70% no valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, além de permitir parcelamentos em até 145 vezes. Já para as demais pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.
Com essa nova legislação, o governo de Goiás espera melhorar a recuperação de créditos e reduzir o impacto das execuções fiscais sobre o sistema judiciário, enquanto dá aos devedores uma oportunidade de regularizar suas pendências com o fisco estadual.