A proteção contra abusos, constrangimentos e ofensas no Brasil é garantida pelo Código Penal, que tipifica uma série de crimes que atingem a dignidade das pessoas. Entre eles, destacam-se o assédio sexual, a importunação sexual e a injúria. A seguir, confira o que a legislação brasileira estabelece para cada um desses crimes:
Assédio Sexual
Artigo 216-A do Código Penal
O assédio sexual ocorre quando alguém, valendo-se de sua posição de poder ou superioridade hierárquica, constrange outra pessoa com a intenção de obter favorecimento ou vantagem de natureza sexual. O crime, previsto no artigo 216-A, é tipificado quando a ação envolve, por exemplo, um chefe ou superior que, abusando de sua função, impõe situações constrangedoras à vítima com a finalidade de obter algum benefício de cunho sexual. A pena pode variar de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser agravada dependendo da vulnerabilidade da vítima.
Importunação Sexual
Artigo 215-A do Código Penal
A importunação sexual, regulamentada pelo artigo 215-A, diz respeito à prática de atos libidinosos contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a lascívia do agressor ou de terceiros. Esse crime abrange situações como toques indesejados, beijos forçados e qualquer tipo de comportamento invasivo e ofensivo de caráter sexual. Com o aumento de ocorrências em espaços públicos, o combate à importunação sexual tornou-se uma prioridade nas pautas de segurança pública. A pena prevista para esse crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Injúria
Artigo 140 do Código Penal
A injúria, prevista no artigo 140, refere-se à ofensa direta à dignidade ou ao decoro de uma pessoa, atingindo sua honra subjetiva. Diferentemente da difamação, que trata de atribuições desonrosas sobre alguém para terceiros, a injúria ocorre quando o agressor insulta diretamente a vítima, com palavras ou gestos que visam ferir sua integridade moral. Dependendo da gravidade, esse crime pode ter penas de 1 a 6 meses de detenção ou multa, sendo que, em casos agravados — como injúria racial —, a pena pode ser mais severa.