Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a regra que igualava a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais, fixada em 55 anos pela Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
A decisão de Dino foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), que questionava a falta de diferenciação de gênero na concessão da aposentadoria especial para policiais. A entidade alegava que a regra desconsiderava uma tradição constitucional que estabelecia critérios distintos para homens e mulheres.
Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que a diferenciação entre os gêneros sempre esteve presente desde a promulgação da Constituição de 1988. Segundo Dino, a Reforma da Previdência de 2019 falhou ao retirar esse benefício das mulheres, ferindo o princípio da igualdade material entre os gêneros.
“A Reforma desconsiderou a distinção de tratamento previdenciário entre homens e mulheres, afastando-se da garantia constitucional de igualdade material”, afirmou o ministro em sua decisão.
Com a suspensão da regra, volta a valer a redução de três anos na idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais em relação aos homens. Ou seja, enquanto os homens continuam se aposentando aos 55 anos, as mulheres poderão se aposentar com 52 anos até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação que corrija a inconstitucionalidade.
Dino também destacou que cabe ao Congresso legislar sobre o tema, estabelecendo uma diferenciação que respeite a discricionariedade legislativa, mas que também assegure os direitos constitucionais das mulheres.
A decisão abre um novo capítulo nas discussões sobre a igualdade de gênero nas regras de aposentadoria e poderá influenciar futuras decisões sobre a concessão de benefícios previdenciários especiais.
Com Informações: Agência Brasil