Um casarão do século XIX situado na Rua da Prata, em Pirenópolis (GO), foi demolido sem as autorizações prévias exigidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pela Prefeitura Municipal, para dar lugar a uma pet shop. De acordo com o proprietário, a demolição ocorreu por iniciativa da equipe contratada para reformar o imóvel, sem o consentimento formal do mesmo, que havia solicitado permissão para intervenções preservacionistas. Após a constatação do fato, Iphan e a Prefeitura embargaram a área e autuaram o responsável, concedendo prazo de 15 dias para apresentação de defesa técnica.

Contexto Histórico
Patrimônio Arquitetônico de Pirenópolis
Pirenópolis integra, desde 1999, um sítio histórico tombado pelo Iphan, cujo conjunto arquitetônico reúne casarões, ruas de pedra e igrejas coloniais, representativos dos séculos XVIII e XIX . O casarão demolido, embora não fosse tombado individualmente, fazia parte desse conjunto e possuía estrutura de gaiola com paredes de adobe, típica da arquitetura colonial regional .
Legislação Aplicável
Qualquer intervenção em área tombada ou com restrição patrimonial exige aprovação prévia do Iphan e do órgão municipal de preservação, conforme o Decreto-Lei nº 25/1937 e a Lei Federal nº 3.924/1961, que regulam o tombamento de bens culturais no Brasil.
Cronologia dos Fatos
Data | Evento |
---|---|
28 de abril de 2025 | Proprietário do terreno, Jairo Mendonça, protocola no Iphan pedido de autorização para reforma e demolição parcial do imóvel |
Último fim de semana de abril | Equipe contratada inicia demolição total sem aguardar deferimento de nenhum dos órgãos competentes |
29 de abril de 2025 | Iphan recebe indicação de demolição concluída e solicita documentos complementares; emite auto de infração e determina embargo da obra |
7 de maio de 2025 | Fiscal da Secretaria de Meio Ambiente de Pirenópolis vistoria o local e confirma ausência de autorização prévia |
Posicionamento das Autoridades
Iphan
O instituto informa que o pedido de autorização para demolição total foi protocolado em 28 de abril de 2025, mas que a medida só poderia ocorrer após análise e autorização formal, não concedida antes da demolição. Foi lavrado auto de infração, aplicado embargo imediato da área e dado prazo de 15 dias para que o proprietário apresente defesa técnica
Prefeitura de Pirenópolis
A Secretaria de Meio Ambiente e Patrimônio declarou que somente após o desmonte foi possível fiscalizar o que restou da estrutura, ressaltando a necessidade de fiscalização preventiva em imóveis abandonados. A prefeitura também embargou o terreno até que haja solicitação formal de qualquer obra futura.
Impactos e Próximas Etapas
- Segurança Urbana: O imóvel, em estado de abandono, apresentava risco de desabamento e ocupação irregular, tema que será avaliado em laudo técnico a ser anexado à defesa do proprietário.
- Procedimento Administrativo: Decorridos os 15 dias do embargo, o Iphan e a prefeitura analisarão as justificativas e poderão impor multa, determinar reconstrução parcial ou, em última instância, aplicar sanções previstas na legislação patrimonial.
- Preservação do Conjunto Histórico: Especialistas do Iphan poderão propor medidas compensatórias, como doação de acervo ou reforma em imóvel vizinho, para minimizar a perda patrimonial.
- Monitoramento Permanente: A prefeitura anunciou reforço nas ações de vigilância em áreas tombadas para evitar novos episódios de intervenção sem autorização.
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