A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) iniciou a análise de três vetos encaminhados pela Governadoria a projetos de lei aprovados pela Casa. As matérias tratam de temas sensíveis à população, como o atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, a exigência de exames para diagnóstico de trombofilia e a regulamentação da remoção de veículos em determinadas situações. Os vetos seguem agora para apreciação nas comissões técnicas antes de serem levados ao Plenário para votação final.

Veto ao atendimento psicológico para vítimas infantis
O primeiro veto em análise é o de nº 9556/25, que rejeita o projeto de lei que buscava garantir atendimento psicológico e terapêutico especializado a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica no sistema público estadual. A justificativa apresentada pelo Executivo estadual se baseou em pareceres da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo esses órgãos, a proposta legislativa apresentava sobreposição a normas já vigentes no âmbito federal, como a Lei nº 13.431/2017 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamentam os direitos das crianças vítimas de violência. Além disso, foi mencionada a atuação de unidades já existentes, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e o Centro Estadual de Referência e Excelência em Saúde para Crianças com Condições Complexas e Raras (CEESMI).
Exame de trombofilia: custo e competência federal
O segundo veto, de nº 9558/25, refere-se à proposta que tornaria obrigatório o exame para diagnóstico de trombofilia em casos como prescrição de anticoncepcionais e gestação. O exame é utilizado para identificar riscos de trombose sanguínea, especialmente em mulheres.
A Governadoria argumentou que a proposta apresenta inconstitucionalidade e inviabilidade técnica. Pareceres da Secretaria da Saúde e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontam que o exame possui alto custo, além de não haver consenso clínico sobre a necessidade de sua aplicação em larga escala. Também foi destacado que o tema é de competência da União, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990, que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS).
Regras de trânsito e competência legislativa
O terceiro veto, de nº 9561/25, trata da proposta que buscava proibir a remoção de veículos para o pátio em determinadas circunstâncias. A justificativa do Executivo estadual para a rejeição da medida foi baseada em pareceres da Procuradoria-Geral do Estado, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) e da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO).
Esses órgãos argumentaram que a matéria fere o artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito. Além disso, afirmaram que a proposta contrariava normas já definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Próximos passos na Alego
Com a chegada dos vetos ao Legislativo, as matérias serão avaliadas inicialmente pelas comissões técnicas da Assembleia. Caso os vetos sejam mantidos, os projetos de lei correspondentes não entrarão em vigor. Se forem derrubados, as propostas retornarão à Governadoria para promulgação.
O trâmite é acompanhado de perto por parlamentares e setores da sociedade que apoiam ou contestam as decisões do Executivo.
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