O projeto de lei nº 24.991/24, que propõe alterações no Código Tributário do Estado de Goiás, recebeu aprovação em primeira votação durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira, 4. A matéria, originária da Governadoria, propõe um aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. Com 21 votos favoráveis e quatro contrários, a proposição segue para a segunda e última votação.
Os votos contrários foram registrados pelos deputados Bia de Lima (PT), Major Araújo (PL), Gustavo Sebba (PSDB) e Antônio Gomide (PT). O texto propõe a inclusão dos Convênios ICMS nº 126 e nº 127, ambos de 30 de outubro de 2024, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na legislação tributária estadual.
Mudanças e Justificativas
As alterações propostas modificam dispositivos da Lei nº 11.651, que institui o Código Tributário Estadual, para reajustar as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações tributáveis envolvendo diesel e biodiesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), gás liquefeito derivado do tipo natural (GLGN), gasolina e etanol anidro combustível (EAC).
Segundo a Secretaria da Economia, o reajuste das alíquotas reflete a necessidade de atualização anual das tarifas, com base na variação dos preços dos combustíveis no mercado nacional. A metodologia considera a média de preços mensais divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
A proposta estabelece os seguintes valores, com vigência a partir de 12 de fevereiro de 2025:
- Gasolina e EAC: R$ 1,47 por litro;
- GLP e GLGN: R$ 1,39 por quilograma;
- Biodiesel: R$ 1,12 por litro.
Adesão aos Convênios do Confaz
A adesão aos Convênios ICMS nº 126 e nº 127 de 2024 visa garantir a uniformização das normas tributárias estaduais e o cumprimento das novas alíquotas estabelecidas. “A alteração do Código Tributário Estadual é necessária para assegurar a aplicação das alíquotas definidas pelos convênios, em conformidade com a legislação federal”, justificou o Governo de Goiás, citando a alínea “g” do inciso XII do § 22 do art. 155 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022.
A proposta volta ao plenário para a segunda votação nas próximas sessões, etapa decisiva para sua aprovação final.