Câmara de Pires do Rio Apresenta Projeto de Lei para Concessão de Auxílio-Alimentação de R$ 1.900,00

A Câmara Municipal de Pires do Rio/GO apresentou, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 001/2025, que estabelece a concessão de auxílio-alimentação para vereadores e servidores do Poder Legislativo municipal. O benefício se aprovado será no valor mensal de R$ 1.900,00, com atualização anual baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Detalhes do Benefício

De acordo com o texto, o auxílio-alimentação será concedido exclusivamente a vereadores em exercício do mandato e servidores em atividade, independentemente da carga horária. O valor será depositado diretamente na folha de pagamento, sem incidência de tributos, como Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Por outro lado, o benefício não será pago a parlamentares ou servidores que:

Assumirem cargos na administração pública municipal, estadual ou federal;
Perderem o mandato por descumprimento de normas legais;
Estiverem afastados sem remuneração ou por determinação judicial.
A legislação também prevê descontos no auxílio para servidores que apresentarem faltas injustificadas, sendo reduzido em 1/22 do valor total por cada dia de ausência sem justificativa.

Justificativa e Impacto Orçamentário

A justificativa apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Ana Cláudia Saêta, destaca que a concessão do auxílio-alimentação está amparada na Lei Complementar nº 004/1991, que já prevê esse direito aos servidores públicos. Segundo o texto, o benefício visa valorizar os profissionais do Legislativo, garantindo melhores condições de trabalho e qualidade de vida.

O projeto também enfatiza que a implementação do auxílio respeita os limites orçamentários do município e será concedida de forma transparente, sem comprometer o equilíbrio fiscal da Câmara.

Renúncia e Vigência

Os vereadores e servidores poderão renunciar ao auxílio-alimentação, desde que formalizem o pedido por escrito. No entanto, a decisão será irrevogável dentro da legislatura vigente.