Na noite deste domingo (02), a Polícia Militar de Pires do Rio prendeu um homem por dirigir embriagado e sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O flagrante aconteceu durante um patrulhamento na área central da cidade, quando os agentes avistaram o veículo em alta velocidade. Ao perceber a presença da guarnição, o condutor tentou fugir, mas foi interceptado no Bairro São Miguel.
Durante a abordagem, os policiais constataram que o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez. Diante da suspeita, ele foi conduzido ao Posto da Polícia Rodoviária Estadual, onde realizou o teste do bafômetro. O etilômetro apontou uma concentração de 0,80 mg de álcool por litro de ar alveolar, valor que configura crime de embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após a constatação da infração, o homem foi encaminhado ao hospital para a emissão de um relatório médico e, em seguida, levado à Central de Flagrantes, onde teve a prisão em flagrante decretada pela Autoridade Policial.
O veículo foi liberado para um condutor habilitado presente no local, e dois autos de infração foram lavrados com base nos artigos 162 I (dirigir sem habilitação) e 165 (dirigir sob efeito de álcool) do CTB.
Punição para embriaguez ao volante
A legislação brasileira prevê punições severas para motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Além da multa de R$ 2.934,70, que pode dobrar em caso de reincidência, o condutor pode ter a suspensão ou cassação do direito de dirigir e responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a três anos.